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Assédio virtual: Como se configura e como denunciar

Que as redes sociais já se expandiram, não é novidade para ninguém. E com a popularidade que os aplicativos das redes sociais têm adquirido dia após dia, não resta dúvidas que todos querem ficar conectados.


Com o uso constante das redes sociais, é nítido os mais diversos benefícios que um usuário pode ter. No entanto, mesmo com todos os benefícios, é importante se atentar as mais quanto as pessoas que utilizam essas redes de forma maliciosa.


Por ser um ambiente virtual que, permite que qualquer pessoa que possua os meios de veiculação necessários, tenham acesso, muitas pessoas mal-intencionadas podem estar nesses ambientes virtuais através das redes sociais com perfis falsos.


Diante disso, a prática da importunação sexual tem crescido consideravelmente. E é nesse sentido que é importante compreender como se configura o assédio virtual e, principalmente, como denunciá-lo.


Então leia o nosso artigo até o final para compreender mais sobre esse crime!




Importunação sexual virtual: como se configura

O assédio virtual, ou seja, a importunação sexual virtual, é uma prática realizada através dos mais diversos canais de comunicações que funcionam de forma online.


O assédio acontece quando uma pessoa ou um grupo, através dos meios virtuais, tem condutas abusivas de comportamentos, palavras, gestos, atos, perseguição, entre outros.


Normalmente, as pessoas que são vítimas de assédio virtual sofrem dano quanto a sua dignidade, personalidade, fisionomia e, em alguns desses casos, sofrem danos irreparáveis.


No Brasil, não existe uma tipificação penal específica para as condutas de assédio virtual.

No entanto, algumas condutas lesivas a dignidade sexual, bem como à intimidade, são bens jurídicos protegidos pelo Estado, podendo ter a punição aplicada com o amparo desses bens.





Mas afinal, o que fazer em casos de assédio no mundo virtual?


Se você está sendo vítima de assédio na internet ou conhece alguém que esteja, saiba que é possível tomar algumas atitudes para que essa importunação não mais aconteça.


Em um primeiro momento, a recomendação é que você colete todas as provas possíveis de que está sofrendo importunação.


Salve mensagens que tenha recebido, fotos, ou qualquer outro tipo de prova que você possa usar para comprovar tal importunação.


Após reunir todas as provas, o ideal é realiza um boletim de ocorrência da importunação sofrida, relatando toda a situação vivenciada por você.


Além do mais, é possível, através da representação de um Advogado, pleitear que, em casos de perfil falso, a rede social forneça informações para que o indivíduo que realizou a importunação, seja citado para ação.


Apesar de seus muitos benefícios, a internet pode ser usada para ofender e ferir os seus usuários


À medida que as redes sociais se expandiram, o assédio virtual tornou-se mais frequente e muitas vezes constitui crime.


Portanto, é preciso estar atento quanto aos perfis que tentam se aproximar!





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- Texto:

Pedro Henrique Romanelli Sampaio Advogado - OAB/MG 189.269 Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em Direito do Consumidor, Digital e da Saúde.



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