Conta fake na rede social é crime?
- Pedro Romanelli
- 21 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
As redes sociais estão cada dia mais populares, em alguns casos, se tornando um vício para algumas pessoas.
E em diversas redes sociais, os usuários exibem suas fotos pessoais, se descrevem, contam sobre a sua vida, publicam fotos de momentos, expressam preferências, falam sobre suas famílias, mostram seus amigos, ente outras ações.
No entanto, com a possibilidade de se expor nas redes sociais, viu-se uma possibilidade de criação de perfis em massa, podendo eles serem de pessoas reais ou não.
Nesse sentido, várias pessoas viram a possibilidade de possuírem um perfil nas redes sociais sem a necessidade de exibição da sua identidade.
Se por um lado essa forma de comunicação proporcionou novas formas de negócios, relacionamentos, entre outros, por outro, acabou se tornando um local para a prática de inúmeros abusos.
Principalmente por não haver uma legislação especifica sobre os atos praticados virtualmente e pela não necessidade de se expor nesse mesmo ambiente.
Dessa forma, o que se questiona é: ter um perfil falso na internet é crime?
1. Perfil sem identidade: Esse, por sua vez, pode ou não configurar crime, afastando o crime de falsidade ideológica, mas podendo incidir em outros crimes, sendo os mais comuns os crimes contra a honra.
2. Perfil com a identidade de uma pessoa real: Essa conduta por si só, independentemente de tratar-se de uma personalidade anônima ou não, incide no crime de falsidade ideológica, podendo alcançar 1 ano de prisão, art. 307 CP.
Falsa identidade Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Em outros casos, ainda podem alcançar outras tipificações penais, sendo mais comuns os crimes contra a honra, calúnia, injúria e difamação.
Portanto, não é crime criar um perfil falso apenas para preservar sua identidade. No entanto, se a falsificação for feita por pessoa real, de pessoa viva ou morta, o responsável pode cometer o crime de falsidade ideológica desde que cause danos à uma vítima.
O ato de absorver a personalidade de outra pessoa e agir em seu nome, inserir uma declaração falsa, ou agir de forma diversa do que deveria estar escrito para lesar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade de fatos relevantes para a lei é CRIME!
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- Texto:
Pedro Henrique Romanelli Sampaio Advogado - OAB/MG 189.269 Professor - Pós Graduando em docência jurídica
Especialista em Direito do Consumidor, Digital e da Saúde.
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