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Crimes cibernéticos: saiba como não cair em golpes na internet.


Os golpes na internet sempre aconteceram no Brasil e com o advento da pandemia, esses crimes aumentaram de forma drástica em consequência do aumento do uso das tecnologias.

Dados do National Cybercrime Reporting Center mostram que, em 2020, foram registradas mais de 150.000 mil denúncias anônimas de golpes na internet.

Tais crimes são reconhecidos pela lei brasileira desde 2012, e qualquer pessoa condenada como cibercriminoso pode pegar até oito anos de prisão.

Entenda o que são os crimes cibernéticos, ou seja, os golpes na internet, e como funciona a legislação brasileira nos referidos casos.



O que são crimes cibernéticos?


Cibercrime (cybercrimes) são toda e qualquer atividade ilegal realizada na Internet por meio de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores, etc.

O primeiro registro da nomenclatura dos crimes cibernéticos ocorreu no final da década de 1990.

Essas práticas vão desde espalhar vírus por meio de links enviados por e-mail até invadir o sistema operacional de uma empresa ou mesmo de uma pessoa.

Com isso, os criminosos podem roubar informações e dados confidenciais, aplicando golpes como falsidade ideológica.

Os golpes a internet podem envolver mais de um criminoso ou até mesmo, mais de uma vítima.

À medida que os dispositivos evoluíram nas últimas décadas, também evoluíram as formas como os crimes são cometidos.



O que diz a legislação brasileira?


Duas leis tipificadas pelo cibercrime entraram em vigor em 2012, alterando o Código Penal e impondo penalidades aos condenados por tais violações de golpes na internet.

A lei abrange atividades de cibercrimes como, uso não autorizado de dados de cartão de crédito de terceiros, disseminação de software para prospecção de dados, invasão de redes de computadores alheios, disseminação e criação de vírus para computadores, entre outros.

A Lei de Crimes Cibernéticos ainda classifica o golpe na internet de invasão de computadores como crime de violação da integridade de dados pessoas de sites e terceiros.

A penas para quem comete esse tipo de crime pode variar de acordo com a ação do cibercriminoso.

Podendo variar de 3 (três) meses, até 8 (oito) anos, podendo ocorrer a aplicação de multas para pequenos delitos.


Como evitar crimes e não cair em golpes na internet?


1. “Se está na internet é verdade!”: Provavelmente você já deve ter escutado esse ditado em tom de ironia por aí, mas saiba que isso NÃO é verdade. São nessas brechas que os golpes na internet acontecem. É possível identificar um possível golpe na internet quando oportunidades incríveis são ofertadas aos seus usuários, principalmente através dos canais de mensagem (SMS) e e-mail. Fique atento e verifique a veracidade da informação.


2. Não salve os dados do seu cartão de crédito em lojas online: Apesar de ser um método facilitador, principalmente se você é um comprador ativo na internet, saiba que isso pode facilitar a utilização do seu cartão de crédito por terceiros. Então priorize cadastrar o cartão a cada compra que for realizar.


3. Não faça pix antecipado: A antecipação do pix pode ser bastante perigoso se você não conhece ou não tem certeza da integridade da pessoa que esta por trás. Isso pode acarretar em mais um golpe na internet.


4. PopUp de prêmios: Outro golpe na internet bastante comum é o PopUp de prêmios. Sabe aquelas “imagens” que ficam piscando em sites da notícia ou afins, informando que você foi sorteado para receber o prêmio X? Não são reais. Geralmente esses PopUps possuem instalação de Malware intencionalmente adicionados para causar danos e inserir vírus em seu computador.


5. Aumente a segurança das suas contas: Ative a verificação de duas etapas das suas redes sociais. (Vá em configurações, depois segurança e você já deve achar algo lá)


6. Não compartilhe senha ou códigos: Não compartilhe senhas ou códigos por mensagem ou ligação com NINGUÉM. (querem roubar sua conta)


7. Não clique em links desconhecidos: Não clicar em links desconhecidos, pois pode ser um programa de invasão.


8. Ofender e perseguir: Não ofenda, não ameace e não persiga as pessoas no ambiente digital, pois é crime igual no mundo real.




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Se você conhece um grupo ou alguém que passou por crime de digital? Então esse artigo, para que saibam que existe uma possibilidade de efetivação de um direito do referido crime.

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- Texto:


Pedro Henrique Romanelli Sampaio -

Advogado - OAB/MG 189.269

Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.

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