O Instagram esta dizendo que posso perder o acesso à minha conta no futuro, o que devo fazer?
- Pedro Romanelli
- 29 de dez. de 2021
- 6 min de leitura
Atualizado: 27 de fev. de 2022

Se você recebeu o recado da imagem ao lado, sabe o quanto isso angustia e trás inúmeras preocupações de perder todo o conteúdo produzido. E se você ganha dinheiro com ajuda do Instagram, sabe que isso é desesperador, certo?!
O primeiro ponto é saber quais diretrizes de comunidade o Instagram esta dizendo que você esta violou e depois disso, existem 3 possibilidades:
1 - Sim, você esta violando as regras.
Nesse ponto, se você estiver violando as diretrizes do site, você deve administrar o seu conteúdo de forma estratégica para não violar mais as regras e assim preservar a sua conta.
2- Você tem certeza que não esta violando as regras. E a Rede Social esta errada em remover seu conteúdo.
Se o seu conteúdo não viola as regras, mas ainda assim você esta recebendo esse aviso e estão apagando os seus posts?
- Nesse ponto, se você sabe que não esta violando as regras do site, ai fica a certeza que a Rede Social esta equivocada, logo é necessário defender seus direitos, porque PEDIR pra rede social não apagar sua conta, não vai funcionar.
E te falo que já vi casos, de modelos que tiveram a conta bloqueada, por ter fotos de biquíni. (OBS, sem nudez). Conta comercial que vendia bolos bloqueada indevidamente; Personal Trainer que postava foto do corpo definido (sem nudez), tendo a conta bloqueada.
Além de contas comerciais e de anúncios que também são bloqueadas sem previa notificação nem justificativa Clara e objetiva.
As vezes mesmo que seja obvio a ausência de violação, a gigante empresa, não é muito acessível (pra falar a verdade ela é NADA acessível), e acaba intimidando muitos usuários (consumidores) que apenas aceitam a triste noticia da perda da conta, por não ver outro caminho.
Ainda assim, mesmo com o obvio, as vezes é preciso se defender do algoritmo.
3 - Você acredita (não tem certeza) que não esta violando as regras, mas a rede social acredita que sim, e agora?
Se o seu conteúdo deixa em dúvida se esta acontecendo a violação, devemos lembrar que quem faz os bloqueios de postagens e contas é a inteligência artificial do Instagram (o algoritmo).
Agora que vem o ponto IMPORTANTE, bloqueio justo, abuso de direito e censura, são conceitos que devem ser analisados em cada conta, em cada postagem, em cada caso.
Pois se a postagem não viola as diretrizes, mas é bloqueada indevidamente, então o que temos é ato de censura, sendo abuso de direito pela rede social.
Veja o que diz a Constituição do Brasil:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Aqui esta a nossa maior proteção contra a ameaça de bloqueio. Eis que a rede social faz diversas acusações de violação, que na realidade se traduz em ato de censura, logo abuso de direito pela empresa.
Assim, em iminente ameaça da empresa aos direitos do usuário(a), que é consumidor(a), de bloquear a conta INDEVIDAMENTE e INJUSTAMENTE, nos cabe o direito de LUTAR, para evitar isso, levando ao conhecimento do juiz de direito, a ameaça ao direito de ato ilícito realizada pela empresa.
O código civil diz o que é ato ilícito e abuso de direito (art. 187):
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
De forma que é ilegítimo o exercício de um direito, quando a empresa exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou econômico desse direito.
E para impedir o bloqueio injusto, não adianta PEDIR para a gigante rede social, mas sim forçar ela a não bloquear.
Como evitar o bloqueio?
- Você deve forçar a rede social a não te bloquear!
E a forma de fazer isso é levar o motivo da ameaça do bloqueio injusto, a justiça.
E ao analisar o caso, o juiz irá interpretar se os atos de bloqueios de postagens, se foram atos ilícitos de abuso de direito e censura ou de legitimo direito da empresa em bloquear ou remover conteúdo que violava os termos.
Se for configurada a legitimidade do bloqueio, será necessário se adequar as regras.
No entanto se for considerado abuso de direito da empresa e CENSURA, então o juiz irá ordenar que a empresa não bloqueie a conta. Logo não poderá fazer o bloqueio e se fizer pagará uma indenização elevada, por ordem do juiz, além de multa diária até a devolução da conta. (salvo comprovação pela rede social de justo motivo para o bloqueio)
Este é um meio de impedir o bloqueio da conta, o outro meio seria ceder a censura e deixar de produzir conteúdo, deixando a conta como está. É por isso que se chama CENSURA, ela impede a liberdade de expressão e criação.
Por fim nossa Constituição proíbe a censura de conteúdo legal (dentro da lei):
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A ministra Cármen Lúcia do STF (Supremo Tribunal Federal) - Em audiência do dia 4/11/2019 sobre a censura no cinema disse:
"Censura não se debate, censura se combate, porque a censura é manifestação de ausência de liberdades. E democracia não a tolera."
Dessa maneira, o combate a censura, visa colocar a gigante rede social, impedida de realizar o bloqueio, salvo decisão judicial em contrario. Pois somente o juiz deveria ter o poder de bloquear a conta de alguém. Permitindo direitos fundamentais de ampla defesa e contraditório, bem como o direito de produzir provas e ter uma analise imparcial das provas, formando o devido processo legal, e só então com a decisão do juiz, poderia realizar o bloqueio.
Veja uma decisão judicial nesse sentido:

CONCLUSÃO
Logo percebemos que milhões de pessoas possuem contas em redes sociais e todos os dias e noites, pessoas estão recebendo mensagens de iminente bloqueio de conta, estão tendo suas postagens bloqueadas, estão tendo seu direito de se expressar e compartilhar diminuídos, reduzidos pelo medo de perder a conta, os seguidores, os directs, as postagens...
Tudo isso por um erro do algoritmo, de uma inteligência artificial que funciona no mundo todo, sem levar em consideração as particularidades do povo brasileiro e do direito brasileiro.
A ameaça de bloqueio de conta hoje, causa medo, diminui a liberdade de expressão através da ameaça e da censura.
Amanha pode vir a ser efetivado o bloqueio, mesmo que nenhum conteúdo ilegal tenha sido compartilhado.
E como recuperar o prejuízo da falha da inteligência artificial? Se o contato com a plataforma de rede social é extremamente limitado a única opção de preencher um formulário seu qualquer compromisso com a resposta ?
A rede social hoje tem um valor para socializar e tem valor para o trabalho, pra quem ganha dinheiro com a rede social e precisa sempre estar postando ou socializando.
O direito de se expressar e de compartilhar não pode ser reduzido dessa forma, sob pena de causar dano injusto ao usuário consumidor.
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Para que ele saibam que a censura tem um limite e que existe uma possibilidade de recuperar uma conta que já foi bloqueada ou tentar evitar que se tenha a conta bloqueada.
E que existe direitos na internet. O digital não é terra sem lei.
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- Texto:
Pedro Henrique Romanelli Sampaio -
Advogado - OAB/MG 189.269
Professor - Pós Graduando em docência jurídica
Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.
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