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Porque você tem direito de Recorrer de todo tipo de bloqueio?

Atualizado: 12 de jan. de 2022

Primeiro, eu preciso te explicar que existem alguns princípios constitucionais (previstos na Constituição Federal) que te dão o direito de se defender em TODOS os processos, sejam administrativos ou judiciais.


Neste texto, quero te mostrar quais são eles e o porque você tem o direito de recorrer todo tipo de bloqueio na internet ou violação a direito.



Princípios Constitucionais: o contraditório e a ampla defesa


A Constituição Federal é a Lei máxima do nosso Brasil, sendo assim, os princípios que constam na nossa Lei devem ser respeitados por todas as demais leis.


Partindo desse pressuposto, temos o due process of law (o devido processo legal), que é uma garantia constitucional outorgada ao cidadão, segundo a qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, conforme previsão do art. 5º, LIV, CF, vejam:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

De forma sucinta, podemos dizer que o devido processo legal estabelece três requisitos simultâneos a qualquer investida contra a liberdade de bens:

a) não poderá ter supressão de bens ou direitos sem processo;

b) a forma procedimental deve cumprir o que prevê a lei; e

c) o processo deve ser adequadamente desenvolvido.


Porém, muito mais do que uma garantia, o devido processo legal é um super princípio norteador do ordenamento jurídico, tendo entre seus objetivos proporcionar a qualquer pessoa, litigante ou acusada, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF), vejam:


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

O CONTRADITÓRIO


O contraditório também é um princípio constitucional, consagrado no art. 5º, LV da Constituição Federal, constituindo-se em elemento essencial do processo.


Para que o princípio do contraditório seja pleno, não basta apenas intimar a parte para manifestar-se, ouvi-la e permitir a produção de alegações e provas, mas sim, deixar que possam influir no convencimento do juiz.


Em termos mais simples, o contraditório nada mais é do que ouvir também a outra parte. Isso porque, em um processo, temos quem acusa (ou quem quer impor penalidade) e o acusado ou quem será penalizado. Por isso, não é justo que somente uma das partes fale para formar o convencimento do juiz, é preciso que as duas sejam ouvidas, para que o juiz ou o julgador possam decidir qual delas tem razão.


E isso se dá pelo exercício do princípio do Contraditório.


A AMPLA DEFESA


Garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LV), o princípio da ampla defesa é uma consequência do contraditório, porém, tendo características próprias.


Por esse princípio deve ser assegurado à parte, em litígio judicial ou administrativo, o direito e a garantia da ampla defesa, conferindo ao cidadão o direito de alegar e provar o que alega, bem como tem o direito de não defender-se. Se optar pela defesa, o faz com ampla liberdade, ocupando-se de todos os meios e recursos disponibilizados.


Em conformidade com o princípio constitucional da ampla defesa, pode a parte utilizar-se de todos os meios legais pertinentes à busca da verdade real, proibindo-se taxativamente qualquer cerceamento de defesa.


O BLOQUEIO REALIZADO, PODE CONTER ERROS E SER INDEVIDO


Perceba que estando certo ou errado, todos temos direito de nos defender de uma penalidade aplicada, ou uma restrição a direitos ou bens.


Dessa forma, quem teve a conta bloqueada tem o direito de se defender e saber se houve motivo justo para o bloqueio.


Observe que o bloqueio deve ter notificação prévia e clareza sobre os fundamentos do bloqueio, no seu caso em especifico.


Bem como deve ser oportunizado meio para recorrer da decisão do bloqueio e receber a decisão sobre o recurso.


E de muitas maneiras, esses bloqueios são feitos de forma indevida, cabendo o recurso judicial para a devolução da conta.


 

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Para que eles saibam que todos tem o direito de recorrer.

E que existe direitos na internet. O digital não é terra sem lei.


 

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- Texto:

Pedro Henrique Romanelli Sampaio -

Advogado - OAB/MG 189.269

Professor - Pós Graduando em docência jurídica

Especialista em direito do Consumidor, Digital e da saúde.


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